IMPOSTO DE RENDA A PAGAR COMO RESIDENTES DE ESPANHOL - EMPRESAS - IMPOSTO CORPORATIVO

O imposto sobre as sociedades (IS) é um imposto sobre o rendimento das sociedades e demais estruturas societárias residentes em território espanhol.

Este imposto é regulamentado com base nas seguintes regulamentações:

. Lei Tributária Corporativa

. Regulamento do imposto sobre as sociedades.

1.- QUE ENTIDADES ESTÃO SUJEITAS A ESTE IMPOSTO?

Há um regra geral pelo qual todas as empresas são obrigadas a apresentar a declaração desse imposto, independentemente de terem ou não desenvolvido atividades durante o período de tributação (um ano civil), e mesmo que não tenham obtido rendimentos tributáveis.

- O QUE ACONTECE NAS EMPRESAS QUE SÃO CONSDIERADAS COMO “INATIVAS”?

Uma empresa é considerada “inativa” quando não possui atividade econômica.

Em outras palavras, a empresa não realizou nenhuma transação porque:

* É um criado recentemente empresa. Ou seja, está incorporado mas ainda não iniciou a sua atividade.

* Companhia já criado, mas que encerrou sua atividade. Os motivos pelos quais a empresa parou de funcionar podem ser vários. O motivo mais comum é o caso de os sócios já não desejarem continuar a desenvolver a actividade da empresa, mas querem esperar para a liquidar e dissolver porque esperam que seja reactivada no futuro. Dessa forma, os sócios evitam os procedimentos e despesas decorrentes da atuação da empresa.

Os regulamentos a esse respeito dizem que as empresas devem ser liquidadas quando mais de um ano passou uma vez que eles concluíram a atividade. Portanto, uma vez que esse período tenha passado, ele deve ser liquidado e finalmente dissolvido.

Portanto, empresas inativas, quando o período de inatividade se prolonga por muito tempo, podem causar problemas.

Porém, mesmo declarada como “inativa”, a empresa tem certezas obrigações formais para cumprir:

1.-Manter livros de registro de IVA: Uma vez declarada “inactiva” a empresa, não tem obrigação de gerar e manter livros de registo de IVA, uma vez que deixou de emitir e receber faturas. Porém, é necessário mantê-los porque a administração pode solicitar sua revisão e controle até quatro anos depois.

2.- Lidar com o imposto corporativo: Todos os tipos de empresas, ativas ou inativas, devem apresentar o imposto sobre as sociedades. No caso das empresas inactivas, deverão apresentar este imposto com indicação da sua situação de inactividade, e o seu resultado contabilístico será «0».

3.- Outras obrigações: As empresas inativas são obrigadas a realizar todos os procedimentos como se estivessem na ativa. Assim, por exemplo, há a obrigação de manter a contabilidade, a legalização dos livros, etc. Há até a obrigação de formular as Contas Anuais pelos administradores, devendo a Assembleia Geral de sócios aprová-las. Além disso, é imprescindível que as Contas Anuais sejam depositadas no Registro Mercantil. As penalidades pelo não cumprimento das mesmas podem ascender a 60.000 EUR.

- QUANDO UMA EMPRESA É CONSIDERADA “RESIDENTE” NA ESPANHA?

As empresas que atendem a qualquer um dos seguintes requisitos são residentes em território espanhol:

  • Que foram estabelecidos de acordo com a legislação espanhola.
  • Que têm a sua sede social no território espanhol.
  • Que tenham a sede da gestão efetiva em território espanhol (quando é na Espanha onde se localiza a gestão e o controle de todas as suas atividades).

- A QUE TIPO DE EMPRESAS SE APLICA O IMPOSTO?

Todos os tipos de sociedades jurídicas são contribuintes do Imposto sobre as Sociedades (exceto as sociedades civis que não têm finalidade comercial) e certas entidades, ainda que não tenham personalidade jurídica.

2.- O QUE É A TAXA DE IMPOSTO?

A base tributária é obtido através da empresa resultados / saldo contábil. Então, é sobre esse saldo contábil que será aplicada a alíquota do imposto.

- CITAÇÕES / TIPOS DE TAXAS

 Será aplicado no primeiro período de tributação em que a base tributária for positiva (ou seja, há lucro e temos que pagar imposto sobre as sociedades) e no próximo.

  • Cotação / taxa geral: 25%.
  • Citação / taxa reduzida de 15% para empreendedores. As empresas recentemente criadas podem aplicar esta taxa reduzida por DOIS ANOS (ano de início da atividade e ano seguinte) desde que cumpram determinados requisitos:

- Que a atividade económica da empresa não tenha sido anteriormente exercida por outras pessoas ou entidades relacionadas.

- Que a actividade económica não tenha sido desenvolvida, no ano anterior à constituição da entidade, por pessoa singular que detenha uma participação, directa ou indirecta, no capital ou capital da nova entidade criada, superior a 50 por cento.

As empresas patrimoniais estão excluídas deste imposto reduzido.

  • Cotação / taxa reduzida de 20% para cooperativas: Esta cotação / taxa é aplicável em sociedades cooperativas com proteção fiscal, exceto para resultados extra-cooperativos, que são tributados à cotação / alíquota geral de 25%.

3.- COMO SE CALCULA O IMPOSTO A PAGAR?

O imposto sobre as sociedades é calculado a partir do resultado contábil do ano fiscal da empresa, ou seja:

RENDA - DESPESAS - DESPESAS FRANQUIAS

É longa a lista de despesas relacionadas ao desenvolvimento da atividade e que são dedutíveis, como compras, serviços, ordenados e salários, previdência social, aluguéis, consertos, seguros, viagens e transportes, publicidade, despesas financeiras, suprimentos, representação despesas comerciais, e um longo etc.

Para que uma despesa seja considerada “dedutível”, deve responder a um fato “econômico real”, ou seja, o lançamento contábil deve corresponder a uma operação efetivamente realizada e não simulado.

Além disso, as despesas devem atender ao seguinte requisitos:

  • Contabilidade: devem ser contabilizados em conta de ganhos e perdas, ou em conta reserva, exceto no caso de itens que possam ser livremente amortizados e outros casos em que a regulamentação indique expressamente que sua contabilização não é necessária.
  • Justificação: devem ser justificados pela fatura que cumpra os requisitos estabelecidos pelo Regulamento de Faturação em ambos os casos.
  • Imputação: em geral, devem ser imputados no período de tributação em que se acumulam. A regra inclui duas exceções que permitem que receitas e despesas sejam alocadas para fins fiscais no período fiscal em que foram contabilizadas, desde que isso não resulte em uma taxa de imposto inferior à que teria correspondido se tivesse sido cobrada no período de competência.
  • Correlação com a renda: devem ser exercidas no exercício da atividade para a obtenção de renda, sem ser considerada liberalidade, caso em que não seria dedutível.

CONCLUSÃO:

Para efeitos do imposto sobre as sociedades, apenas as despesas que:

- Foram contabilizados corretamente nas contas contábeis

- Corresponder a atividades «reais»

- Foram realizadas no ano fiscal

- Estão devidamente justificados

- Não se tratam de despesas expressamente consideradas «indedutíveis».

Relativamente às despesas que são expressamente consideradas «indedutíveis», ou seja, aquelas que a mesma lei não aceita que sejam deduzidas do valor a pagar do Imposto, são as seguintes:

  1. Aqueles que representam uma remuneração de fundos próprios.
  2. Aqueles derivados da contabilização do imposto sobre as sociedades. Ou seja, o valor pago pelo imposto.
  3. Multas e penalidades penais e administrativas e sobretaxas para apresentação de devolução fora do prazo.
  4. Perdas de jogo.
  5. Doações
  6. As despesas com ações contrárias ao ordenamento jurídico.
  7. As despesas correspondentes a transações realizadas com pessoas ou entidades residentes em paraísos fiscais.
  8. Despesas financeiras apuradas no exercício, decorrentes de dívidas com entidades do grupo.
  9. Despesas desproporcionais derivadas do término da relação trabalhista ou comercial que excedam certos limites.
  10. Os gastos correspondentes a transações realizadas com pessoas ou entidades relacionadas que, em consequência de uma classificação fiscal diferente nas mesmas, não gerem rendimentos nem gerem rendimentos isentos ou sujeitos a uma taxa nominal de imposto inferior a 10%.

- AJUSTES NO CÁLCULO DO IMPOSTO

Para o cálculo do valor a pagar do Imposto, deve ser feita uma série de correções ou ajustes gerados pela utilização de diferentes critérios de cálculo aplicados na contabilidade em relação aos permitidos pela Administração Tributária.

Neste ponto, temos de ter clareza sobre os conceitos de «critérios contabilísticos» e «critérios fiscais», bem como «fecho contabilístico» e «fecho fiscal» do exercício.

Essas correções ou ajustes podem ser POSITIVOS e NEGATIVOS e podem ser causados ​​por diferenças de natureza TEMPORÁRIA ou PERMANENTE.

Um caso claro seria, por exemplo, o pagamento de uma Multa DE TRÁFEGO. Esta despesa é registrada em contabilidade porque foi pago pela empresa. No entanto, NÃO PODEMOS deduzi-lo do pagamento de taxa por ser considerada uma despesa “não dedutível”.

O lucro / saldo contábil terá que somar e subtrair as diferenças permanentes entre o lucro contábil e fiscal.

- O que são transações com partes relacionadas?

São as transferências de bens e / ou serviços que são realizadas entre partes relacionadas (não independentes um do outro).

A Lei de Imposto Corporativo estabelece o seguinte suposições de partes relacionadas:

  1. Quando realizadas entre a Entidade e seus parceiros, quando a participação da sociedade desses parceiros é de pelo menos 25%.
  2. Quando são realizadas entre a Entidade e seus diretores ou administradores
  3. Quando realizadas entre a Entidade e parentes até o terceiro grau de consanguinidade (cônjuge, filhos, pais, irmãos, netos, avós, sobrinhos, ...) dos sócios (participação de pelo menos 25%), diretores ou administradores.
  4. Quando são realizados entre Entidades pertencentes ao mesmo grupo de empresas.
  5. Quando realizadas entre a Entidade e os dirigentes ou administradores de outra empresa que faça parte do mesmo grupo de empresas.
  6. Quando realizadas entre a Entidade e outra empresa da qual aquela detenha indiretamente pelo menos 25%.
  7. Quando realizado com Entidades em que os mesmos sócios, diretores, administradores, ou seus parentes até o terceiro grau, participem em, no mínimo, 25%
  8. Quando se realizam entre a Entidade residente em Espanha e os seus estabelecimentos estáveis ​​no estrangeiro.

IMPORTANTE: As transações realizadas entre pessoas ou entidades relacionadas serão avaliadas pelo seu “valor normal de mercado”. Por valor normal de mercado entende-se o que teria sido acordado por pessoas ou entidades independentes em condições de livre concorrência.

4.- MODELOS DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTOS

  • Modelo 200: Declaração Anual de Imposto Corporativo. É apresentado entre os dias 1º e 25 de julho de cada ano. Também deve ser apresentado se a empresa estiver inativa.
  • Modelo 202: Declaração de pagamento fracionário de empresas. Deve ser apresentado se houver benefício obtido no ano anterior. Eles são apresentados nos primeiros 20 dias de abril, outubro e dezembro.
  • Modelo 220: Este formulário é usado para grupos de empresas.

IMPOSTO DE RENDA PARA NÃO PESSOAIS E EMPRESAS NÃO RESIDENTES NA ESPANHA

 a) Rendimentos obtidos por meio de estabelecimento estável

Uma pessoa física ou jurídica não residente atua na Espanha por meio de um "estabelecimento permanente" nos seguintes casos:

- Quando tiver em Espanha, a qualquer título e de forma contínua ou regular, instalações ou locais de trabalho de qualquer espécie, nos quais se desenvolva total ou parcialmente a actividade.

- Quando atuam em Espanha por intermédio de mandatário, que contrata em nome e por conta da entidade não residente, desde que exerça regularmente as referidas faculdades.

Especificamente, os estabelecimentos permanentes são sedes de gestão, filiais, escritórios, fábricas, oficinas, armazéns, lojas ou outros estabelecimentos como minas, poços de petróleo ou gás, pedreiras, explorações agrícolas, silvicultura ou pecuária ou qualquer outro local de exploração ou extração de recursos naturais e construção. Além disso, as obras de instalação ou montagem cuja duração exceda seis meses.

EXEMPLO

Uma entidade residente estrangeira possui alguns terrenos destinados a uma mina na Espanha.

1.- Base tributária

A Base do Imposto do Estabelecimento Permanente será determinada de acordo com as disposições do Regime Geral do Imposto sobre as Sociedades, sem prejuízo do seguinte:

- Todos os pagamentos que o estabelecimento permanente efetue à sede, ou a qualquer dos seus estabelecimentos permanentes, a título de taxas, juros ou comissões pagas em contrapartida de serviços de assistência técnica, ou pela utilização ou transferência de bens ou direitos não será dedutível.

- No entanto, serão dedutíveis os juros pagos pelos estabelecimentos estáveis ​​de bancos estrangeiros à sua sede ou a outros estabelecimentos estáveis ​​pelo exercício da sua actividade.

- Será dedutível a parte razoável das despesas de gestão e administrativas gerais correspondentes ao estabelecimento permanente, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na lei. Os contribuintes podem solicitar à Administração Tributária que determine a valorização das referidas despesas que são dedutíveis.

- Em nenhum caso os montantes correspondentes ao custo do capital próprio da entidade (juros e outros encargos financeiros), direta ou indiretamente, serão atribuídos ao estabelecimento estável.

2.- Taxa de imposto

A taxa de imposto de 25% será aplicada à base tributável.

Uma taxa suplementar de 19% serão exigidos sobre os valores transferidos de eventuais rendas obtidas na Espanha pelo estabelecimento permanente, com as seguintes exceções

- Entidades com residência fiscal em Estados da União Europeia que não sejam consideradas paraísos fiscais.

- Entidades com residência fiscal num Estado que tenha assinado um acordo com a Espanha para evitar a dupla tributação, desde que haja reciprocidade.

No valor total do imposto, pode ser aplicado o seguinte:

- O montante das prestações e deduções aplicadas pela Lei do imposto sobre as sociedades espanholas às sociedades residentes espanholas.

- O valor das retenções e pagamentos por conta do Imposto.

3.- Período de imposto e acumulação

O período de tributação coincidirá com o exercício fiscal declarado pelo estabelecimento estável, não ultrapassando 12 meses. Quando não houver declaração de outro, o período de tributação será entendido por referência ao ano civil. O imposto será acumulado no último dia do período de tributação.

A comunicação do período de tributação deve ser formulada no momento da apresentação da primeira declaração desse tributo, entendendo-se que permanece para os períodos subsequentes desde que não seja expressamente modificada.

O período de tributação entende-se concluído quando o estabelecimento estável cessa a sua atividade ou, de outra forma, a reversão do investimento se efetua na sua própria data em relação ao estabelecimento estável, bem como nos casos em que o estabelecimento permanente é transferido. a outra pessoa física ou jurídica, aquelas em que a casa central transfere sua residência e quando seu proprietário falece.

4.- Obrigações formais

Os estabelecimentos estáveis ​​serão obrigados a apresentar declaração, determinando e lançando a alíquota correspondente, por meio do simplificado modelo 200 ou 201. A devolução será apresentada no prazo de 25 dias corridos após os seis meses após o final do período de tributação.

Os estabelecimentos permanentes serão obrigados a manter contas separadas, no que se refere às operações que realizem e aos elementos patrimoniais que lhes estejam ligados.

Serão também obrigados a cumprir as demais obrigações contabilísticas, cadastrais ou formais exigidas às entidades residentes em território espanhol pelo regime fiscal das sociedades.

5.- Pagamentos por conta

Os estabelecimentos permanentes estarão sujeitos ao regime de retenção de imposto corporativo pela renda que recebem, e será obrigado a fazer pagamentos parcelados por conta da liquidação deste imposto, nos mesmos termos que as entidades sujeitas ao imposto sobre as sociedades espanhol.

Da mesma forma, serão obrigados a efetuar retenções e pagamentos por conta nos mesmos termos que as entidades residentes em território espanhol.

b) Rendimentos obtidos sem mediação de estabelecimento estável

Os contribuintes, empresas e / ou pessoas físicas que operam sem estabelecimento estável, sejam pessoas físicas ou jurídicas, são tributados de acordo com o IRPF (Imposto de Renda Espanhol - Imposto sobre Ganhos de Capital) regulamentos, e fazem-no para cada operação, conforme estabelecido nos artigos 24 e seguintes do Texto Consolidado da Lei do IRNR.

1.- Base tributária

a) Regra geral: Em geral, a base tributável será constituída pelo seu valor integral, determinado de acordo com as regras do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.

b) Regras especiais: Nos casos de prestação de serviços, assistência técnica, obras de instalação ou montagem decorrentes de contratos de engenharia e, em geral, de atividades ou operações económicas realizadas em Espanha sem a mediação de estabelecimento estável, a base tributável será igual à diferença entre a receita total e as seguintes despesas:

- Salários e encargos sociais do pessoal empregado diretamente no desenvolvimento da atividade, desde que o rendimento do imposto aplicável ou os pagamentos por conta dos rendimentos do trabalho remunerado sejam justificados ou garantidos.

- Fornecimento de materiais para a sua incorporação definitiva nas obras realizadas em território espanhol.

- Insumos consumidos em território espanhol para o desenvolvimento das atividades.

A base tributária correspondente a ganhos de capital será determinada aplicando, a cada alteração de capital que ocorra, as regras previstas para o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, com algumas excepções.

- No caso de entidades não residentes, quando a mais-valia provenha de uma aquisição sem fins lucrativos (por exemplo donativo), esse montante será avaliado ao valor “normal de mercado” do bem adquirido.

- Quando os rendimentos provêm indiretamente de bens localizados em território espanhol, ou de direitos a eles relacionados, e as entidades são consideradas como “meramente titulares de bens”, e são residentes em países ou territórios com os quais não existe efetivo câmbio informação, os imóveis localizados em território espanhol estarão sujeitos ao pagamento do imposto.

- No caso de pessoas singulares não residentes, os rendimentos imputados de imóveis localizados em território espanhol serão determinados de acordo com o disposto na Lei do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Físicas (2% do valor cadastral dos imóveis urbanos ou rústicos com construção não imprescindível para o exercício de qualquer exploração, não relacionada com atividades económicas ou geradoras de rendibilidade do capital imobiliário, ou 1.1% se o valor cadastral tiver sido revisto).

- Os contribuintes que residem noutro Estado-Membro da União Europeia têm regulamentos específicos que lhes permitem aplicar as suas próprias regras especiais, tais como:

* As despesas previstas na Lei do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares podem ser deduzidas, como se falássemos de residentes, desde que comprovem que estão directamente relacionadas com os rendimentos obtidos em Espanha.

* A base tributável correspondente às mais-valias será determinada aplicando, a cada alteração patrimonial que ocorra, em geral, as regras da Lei do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares que seriam aplicáveis ​​caso o contribuinte o fosse por esse Imposto.

2.- Taxa de imposto

* Em geral:

Residentes da UE, Islândia e Noruega Resto de países
19% 24%

* Rendimentos do trabalho auferidos por pessoas singulares não residentes em território espanhol a título de contrato a termo certo para trabalhadores sazonais, de acordo com as disposições da legislação laboral:  2%.

* Dividendos e outras receitas derivadas da participação no patrimônio de uma entidade, e Juros e outras receitas obtidas com a transferência de capital próprio a terceiros: 19%

3.- Deduções

Apenas o seguinte será deduzido do imposto:

Os montantes correspondentes às deduções por donativos nos termos previstos no n.º 68.3 do artigo XNUMX.º do Texto Consolidado da Lei do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

As retenções e pagamentos por conta que têm sido praticados sobre os rendimentos do contribuinte.

4.- Provisão

O imposto incidirá:

- No caso de devoluções, no vencimento ou na data da cobrança se for anterior.

- No caso de mais-valias, quando ocorrer a alteração imobiliária.

- Tratando-se de rendimentos imputados correspondentes a imóveis urbanos, em 31 de dezembro de cada ano.

- Nos restantes casos, quando é devido o rendimento correspondente.

- Em caso de falecimento do contribuinte, todos os rendimentos pendentes de imputação consideram-se exigíveis na data do falecimento.

5.- Obrigações formais

Os contribuintes que obtenham rendimentos em território espanhol sem a mediação de estabelecimento estável serão obrigados a apresentar declaração, apurando e contabilizando a dívida fiscal correspondente a este imposto no prazo de um mês a contar da data de vencimento. No caso de rendimentos imputados correspondentes a imóveis urbanos de uso próprio, a devolução será apresentada no período de 1 ° de janeiro a 30 de junho subsequente ao vencimento.

Os responsáveis ​​solidários também podem fazer a declaração e o depósito da dívida. Os contribuintes deste imposto não serão obrigados a apresentar a declaração correspondente aos rendimentos sobre os quais tenham sido efectuadas retenções ou rendimentos por conta, nem quanto aos sujeitos a retenções ou rendimentos por conta mas isentos.

Os contribuintes que obtenham rendimentos de atividades econômicas ou explorações realizadas na Espanha serão obrigados a manter registros de receitas e despesas.

Da mesma forma, devem conservar numeradas e ordenadas as datas, as faturas emitidas e as faturas ou documentos comprovativos recebidos.

São obrigados a efetuar retenções e pagamentos por conta dos rendimentos do trabalho que satisfaçam, bem como de outros rendimentos sujeitos a retenção que constituam. suorce www.spanishsolicitors.com