O imposto sobre a riqueza é um imposto direto e pessoal. Em outras palavras, é um imposto que não leva em consideração os rendimentos ou salários/pensões ou lucros das pessoas físicas, mas que afeta diretamente o patrimônio pessoal das pessoas físicas.

Em outros países como França, Reino Unido, etc., é conhecido como imposto sobre a fortuna ou imposto sobre a riqueza.

Tributa o valor dos BENS (bens, direitos, contas bancárias, ações, carros, etc) que pertencem individualmente a uma pessoa. 

    • Se você não for um residente espanhol: Então, este imposto é cobrado sobre os ativos que você possui na Espanha
    • Se você é um residente espanhol: então este imposto é cobrado sobre TODOS os bens que você possa ter na Espanha e em qualquer outro país do mundo.

É um imposto que é derivado às comunidades autónomas, com o qual o seu cálculo, os seus descontos e as suas condições dependem da região em que se encontram os bens dos cidadãos.

Portanto, estabelecemos um resumo das diferentes regulamentações deste imposto em relação às diferentes regiões. Assim, e para servir de exemplo, estabelecemos o seguinte:

 

  • Andaluzia (0,24%-3,03%);
  • Ilhas Baleares (0,28%-3,45%);
  • Catalunha (0,21%-2,75%); Mínimo isento de 500.000 EUR
  • Região de Múrcia (0,24%-3%)
  • Comunidad Valenciana (0,25%-3,12%); Mínimo isento de 600.000 EUR
  • Madrid: 100 % isento até 2.000.000 EUR