Despesas dedutíveis em Imposto de Renda Espanhol para Alugueres

Para o cálculo do retorno líquido do capital imobiliário, todos os do despesas necessárias para obtê-lo, também como os montantes atribuídos para amortização , pode ser deduzida do rendimento integral do imóvel e dos demais bens com ele transferidos , desde que eles correspondem ao seu depreciação efetiva.

No caso de arrendamentos de imóveis sujeitos e não isentos de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA ) ou o Imposto Geral Indireto das Canárias ( IGIC ), as franquias serão computadas excluindo NIF ou, se for caso disso, IGIC.

Despesas necessárias obter o aluguel : interesse e outros financiamentos despesas e conservação e reparar despesas [ Artes . 23.1 a) 10 Lei do IRPF e 13 a) Regulamento]

Os seguintes são considerados incluídos entre os necessários despesas para obter os rendimentos , Entre outros :

  1. Despesas dedutíveis
  2. Juros e outras despesas de financiamento

Interesse e outro financiamento despesas de estrangeiro capital investido em aquisição ou melhoramento da propriedade, direito ou faculdade para uso ou gozo, bem como, quando apropriado , do imóvel atribuído, são dedutíveis.

Os juros que , em razão da aplicação do piso hipotecário cláusulas, teria sido pago pelo contribuinte e com respeito para aqueles que , antes de o final do prazo para apresentação do auto - avaliação do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares pelo referido exercício, o acordo para retornar do o valor é atingido com o financeiro instituição ou como um resultar de uma decisão judicial ou sentença arbitral, eles não podem ser deduzidos as uma despesa.

  1. Conservação e reparação

Despesas de conservação e reparar da propriedades que geram renda são dedutível. Para esses fins, eles têm essa consideração :

  1. a) As realizadas regularmente com a finalidade de manter o uso normal do bem material, como pintura, reboco ou reparação de instalações.
  2. b) Não são dedutíveis para este conceito a substituição de elementos, tais como instalações de aquecimento, elevador, portas de segurança ou outros, para ampliação ou beneficiação do património, por constituírem um valor de aquisição superior cuja recuperação se faz pela correspondente amortização.

**Limite máximo de dedução para os dois itens de despesa necessários anteriores

  • O montante total máximo a deduzir dos juros e outras despesas de financiamento e das despesas de conservação e reparação não pode exceder, por cada bem ou direito, o montante da totalidade dos rendimentos obtidos.

O excesso poderá ser deduzido nos quatro anos seguintes, sem exceder, juntamente com as despesas desses mesmos conceitos correspondentes a cada um desses anos, o valor dos rendimentos integrais obtidos em cada um desses anos. o mesmo, para cada bem ou direito.

  • O valor pendente de dedução dos exercícios será aplicado prioritariamente aos valores correspondentes ao próprio exercício para esses mesmos conceitos.

No caso de existirem vários contratos de arrendamento no ano sobre o mesmo imóvel, o limite máximo do valor a deduzir para juros e despesas de conservação e reparação deve ser calculado tendo em consideração os valores pagos no ano e a totalidade dos rendimentos obtidos nele, para alguns dos contratos de arrendamento, o valor deduzido de juros e despesas de manutenção e reparo poderia exceder os rendimentos obtidos.

  1. Impostos e sobretaxas não estatais

impostos e sobretaxas são dedutíveis , bem como taxas e sobretaxas estaduais , como o IBI, taxas de limpeza, coleta de lixo, iluminação, etc., desde que:

 

a ) Afeta no computadorizada rendimentos or sobre as mercadorias or direitos que os produzem.

  1. b) Não têm natureza punitiva.
  2. Dívidas de difícil cobrança

As dívidas de difícil cobrança são dedutíveis, desde que esta circunstância seja suficientemente justificada. Entende-se suficientemente justificado nas seguintes circunstâncias:

  1. a) Quando o devedor estiver em falência.

b) Quando entre o momento da primeira cobrança efectuada pelo contribuinte e o fim do período de tributação, tenham decorrido mais de seis meses, não tendo havido renovação do crédito.

Quando uma dívida é recolhido após a sua dedução , É será calculado como rendimentos de capitais no ano em que ocorrer a referida cobrança.

  1. Valores destinados à amortização do imóvel.

As quantidades destinado a a amortização of do propriedade e o outro bens cedidos com ele são considerados despesas dedutíveis, desde que que eles corresponder para sua efetiva depreciação.

As amortizações são consideradas para atender a requisito de eficácia quando não excedam as porcentagens indicadas abaixo:

  • Propriedade:

O resultado da aplicação do percentual de 3% sobre o maior dos seguintes valores.

  1. a) Custo de aquisição pago, incluindo despesas e impostos inerente ao aquisição (notário, cartório, IVA não dedutível, em Transferências de Propriedade e Atos Jurídicos Documentados , agência despesas , ) não incluído no cálculo do valor do terreno. Nas aquisições de imóveis por herança ou doação, apenas a parte do despesas e impostos inerentes para do aquisição que correspondente à construção, bem como todos os investimentos e melhorias realizadas.
  2. b) Valor cadastral, excluindo o valor do

Se o valor do terreno for conhecido, será calculado rateando o custo de aquisição satisfeito entre os valores cadastrais de do terra e da construção de cada ano refletida no correspondente recebimento do Imposto em Imóveis (IB I ).

  • Bens de natureza móvel cedidos conjuntamente com o imóvel

Serão reembolsáveis ​​desde que possam ser utilizados por um período de tempo superior a um ano.

Fica entendido que a amortização anual dedutível para cada um dos ativos transferidos atende ao requisito de efetividade, quando seu valor não exceder o resultado da aplicação do respectivos custos de aquisição para os seus respetivos aquisição custos , satisfazendo os coeficientes de amortização . que lhe corresponde de acordo com a tabela de amortização simplificada aprovada pelo Despacho de 27 de março de 1998. Dentro desta tabela, entre outros, o seguinte coeficiente máximo de amortização eficiente: Instalações, móveis e utensílios: 10%.

  • Direitos de uso ou gozo sobre a propriedade

Serão resgatáveis ​​desde que a sua aquisição tenha implicado um custo para o contribuinte. Nestes casos é necessário distinguir:

  1. a) Se o direito ou faculdade tiver prazo determinado, a amortização anual dedutível será a resultante da divisão do custo de aquisição pago pelo número de anos de duração do mesmo.
  2. b) If o direito or faculdade eram para vida , a amortização calculável será o resultado da aplicação do coeficiente eficiente de 3% sobre a aquisição paga

Em ambos os casos, o montante das amortizações não pode exceder o montante das restituições totais derivadas de cada direito. Importante: caso o imóvel não tenha sido arrendado ao longo do ano, as amortizações dedutíveis, juros e outras despesas de financiamento, as despesas em prémios de seguro, etc., serão as que corresponderem ao número de dias do ano em qual o imóvel foi locado.

  1. Despesas não dedutíveis

Não serão dedutíveis como despesa, entre outras:

– Pagamentos efetuados em razão de sinistros ocorridos em imóveis que originem desvalorizações do patrimônio do contribuinte.

– O valor das benfeitorias realizadas nos imóveis, sem prejuízo da recuperação do seu custo a título de depreciação.