Os rendimentos imobiliários no imposto de renda pessoal.

Quais são RETORNO DO CAPITAL IMOBILIÁRIO ( Arte. 22.1 Lei do Imposto de Renda).

Aqueles derivada da locação ou da constituição ou transmissão de direitos ou poderes de uso ou gozo sobre rural e imóveis urbanos ou direitos reais que recair sobre eles, cuja titularidade corresponde, são considerados retornos completos em reais capital imobiliário. ao contribuinte e não afetado por atividades econômicas realizado pelo contribuinte. Titularidade, plena ou compartilhada, do direito de propriedade de reais direitos de prazer sobre bens imóveis que não são alugado ou cedido a terceiro partes , nem são eles afetados por econômico Atividades , não gerar renda com a propriedade . capital imobiliário, mas sim dá origem à aplicação do regime especial para alocação de imóveis rendimentos, com exceção da residência habitual, terrenos e propriedades não construídas de natureza rústica.

Alguns exemplos de como os seguintes conceitos são tributados no Imposto de Renda Pessoa Física:

1 . Arrendamento imobiliário como retorno em bens imóveis capital

Os rendimentos decorrentes da locação de imóveis são considerados rendimentos do capital imobiliário, a menos que a locação seja realizada como atividade econômica. Para esses fins, entende-se que a locação de imóveis is exercida como actividade económica quando, pelo menos, uma pessoa empregada com contrato de trabalho a tempo inteiro é utilizada para Está gestão ( Arte . 27.2 Imposto de Renda Pessoa Física).

In isto caso , que o os montantes obtidos são não renda considerada da reais propriedade capital, mas de atividades econômicas , dentro de qual seção específica eles devem ser declarados.

2 . sublocação

In o caso of sublocações , valores recebidos pelo subarrendador e guarante que os mesmos estão considerados rendimentos de capital móvel [art. 25.4.c) Lei do Imposto de Renda Pessoa Física).

No entanto, a participação do proprietário ou usufrutuário do imóvel na preço of que o abaixo arrendamento is considerado como rendimentos de capitais do verdadeiro propriedade capital , sem que seja cabível a aplicação da redução para locação de imóveis destinados ao lucro líquido. habitação, estabelecido no artigo 23.2 da Lei do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas discutido mais tarde.

3 . Arrendamento de empresas ou minas

Os valores recebidos por arrendamentos de estabelecimentos ou minas têm como contrapartida tributária os rendimentos de capitais móveis [art. 25.4.c) Lei do Imposto de Renda de Pessoa Física]. No entanto, se a locação for apenas para estabelecimento comercial, os rendimentos obtidos devem ser classificados como capital imobiliário e quantificados pela aplicação das regras.

4 . Compensação para cedo terminação of O arrendamento _ _

A indenização paga em decorrência da rescisão antecipada do contrato de locação é considerada pelo proprietário-arrendador como melhoria e não a despesa dedutível para determinar o retorno líquido sobre o capital imobiliário.

Para o locatário que recebe, constitui um capital de ganho de quem geração período será o que corresponder com base na antiguidade da locação.

5 . Propriedade com uso simultâneo ou dedicação ou no mesmo significativo ( alugado e disponível para seus proprietários )

Quando um imóvel estiver sujeito a diferentes utilizações sucessivas ou simultâneas no mesmo período de tributação, ou seja, arrendado por parte do ano e o restante à disposição do seu proprietário, os rendimentos decorrentes do arrendamento constituem rendimentos do capital imobiliário e o correspondente ao período não locado ou a parte não locada é considerado renda imputada by que o propriedade do imóvel, desde que não se torne a residência habitual do contribuinte.

A montante dos rendimentos e of o imputado aluguel vai be determinado in proporcional ao número of dias que que o propriedades foram contraído or alugado or sem locação, respectivamente, dentro do ano fiscal.

6 . A locação de elementos comuns de um edifício

A locação de elementos comuns de um edifício, como, por exemplo, parte da fachada ou do telhado, pela comunidade de proprietários dando origem a reais capital imobiliário rendimentos que serão atribuídos aos coproprietários de acordo com sua participação na comunidade.